A RN 364/2014 dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a ser aplicado em situações específicas pelas operadoras de planos de assistência à saúde a seus prestadores de serviços. É necessário que todo laboratório conheça os critérios do Fator de Qualidade (ano-base de 2017), pois a partir do FQ será aplicado o índice de reajuste escolhido pela ANS.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde, pode definir o valor final do reajuste para as clínicas SADT nas seguintes situações:
1. Quando há previsão de livre negociação entre as partes como única forma de reajuste (não havendo qualquer outra forma de reajuste estabelecida no contrato, como alternativa à livre negociação);
2. Quando não há acordo após a negociação nos primeiros noventa dias do ano.
O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA, dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos em Nota Técnica atualizada anualmente. Seus critérios foram amplamente debatidos em reuniões do Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ) e na Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), estando disponíveis no portal da ANS, AQUI .
Apenas após o preenchimento do questionário da entidade será possível estabelecer o índice de reajuste. A divulgação dos prestadores elegíveis ao FQ de 105% e 100% do IPCA será possível apenas para os laboratórios que responderem devidamente ao questionário, dentro do prazo proposto.
O formulário ficará disponível no período de 08 de janeiro de 2018 a 09 de março de 2018 no site da ANS.
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